Caso eu perca meu processo, terei que pagar alguma quantia?

O que fazer caso a empresa não esteja pagando corretamente o meu FGTS?

Na justiça do trabalho, há um elemento chamado Justiça Gratuita. Caso o trabalhador receba salário igual/inferior a 40% do limite máximo do RGPS (R$ 3.114,40) ou comprove que não possui recursos para pagamento das custas do processo, não terá que arcar com nenhum gasto.

Em quanto tempo o empregador deve pagar minhas verbas rescisórias após a demissão?

Fui demitida grávida, tenho algum direito?

As verbas rescisórias devem ser quitadas pelo empregador no prazo de 10 dias (corridos). Caso haja atraso ou não pagamento destas, poderá ser exigida uma multa no valor do último salário do empregado, conforme dispõe o art. 477 da CLT.

Poderá o trabalhador requerer a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, recebendo as seguintes verbas rescisórias: Aviso-Prévio, Férias + 1/3, Saldo Salário, 13° salário, o pagamento do FGTS devido, Guias do FGTS e Seguro Desemprego, assim como, a multa do FGTS + 40%

O empregador não assinou minha carteira, o que fazer?

É obrigatório que o trabalhador tenha sua carteira assinada caso preencha todos os requisitos de caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade). Caso o trabalhador consiga comprovar estes elementos em eventual ação judicial, deverá ter sua carteira assinada, assim como, deverá ser efetuado o depósito do FGTS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Posso entrar com a ação trabalhista a qualquer momento?

Em regra, deve-se entrar com a ação trabalhista contra o empregador no prazo de 2 ANOS após sair da empresa, com exceção da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, que pode ser requerida a qualquer momento. No mais, pode o empregado exigir as verbas referentes aos últimos 5 anos, conforme preceitua o art. 11 da CLT. É importante que o empregado consulte um advogado o quanto antes, pois caso não seja observada a prescrição, não poderá mais dar entrada em sua causa e exigir seus direitos.

A empregada grávida tem direito a estabilidade em seu emprego da data da gravidez até 5 meses após o parto. Caso tenha sido despedida neste período, poderá reivindicar o salário de todo esse tempo, conjuntamente com as verbas rescisórias.

DÚVIDAS COMUNS DE DIREITO

DÚVIDAS QUANTO AO ESCRITÓRIO

Como funciona o atendimento?

Você pode entrar em contato conosco diretamente pelo Whatsapp do escritório. Nele, um de nossos advogados fará o atendimento inicial satisfazendo suas dúvidas e coletando informações para ter conhecimento de seus direitos. Identificando quaisquer direitos, o advogado irá lhe encaminhar a procuração e contrato para serem assinados.

Como receberei as atualizações do meu processo?

A procuração e o contrato podem ser assinados de forma 100% digital, sendo que qualquer dúvida, o advogado irá lhe orientar como proceder. 

Como assinar a procuração e o contrato?

Todas as informações e movimentações processuais serão dadas pelo advogado responsável através de nosso número de Whatsapp e por e-mail. Além disso, sempre que necessário o advogado solicitará reuniões virtuais para prestar informações e orientações. Qualquer outra dúvida, poderá o cliente entrar em contato pelos canais de comunicação indicados acima.

Posso encaminhar todos os documentos por Whatsapp?

Sim, você pode encaminhar toda a sua documentação por Whatsapp para que nossos advogados especialistas analisem. É muito importante que encaminhe tais documentos para que nossos advogados verifiquem quais direitos você teria direito no caso de uma possível ação.