Foi demitida ou pediu demissão enquanto grávida?

Você pode ter direito ao recebimento de até 14 meses de estabilidade garantida por lei, mesmo que seu empregador não soubesse de sua gravidez, recebendo, assim, uma indenização completa referente a esse período, sem precisar retornar à empresa

Seu direito está garantido pela lei

A estabilidade da gestante está garantida na CLT (art. 391-A), na Constituição Federal (ADCT) e em entendimentos consolidados do TST (Súmula 244). O empregador não pode demitir a gestante sem justa causa. Agora, caso você tenha se demitido e o procedimento não tenha sido realizado com a assistência do sindicato, esse pedido de demissão pode ser considerado nulo, e, com isso, você pode ter direito a receber uma indenização referente a até 14 meses de estabilidade, além de diferenças em suas verbas rescisórias, sem ter que retornar à empresa.

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Quais são meus direitos se fui demitida ou caso tenha pedido demissão e a empresa não tenha realizado o processo com o sindicato?

INDENIZAÇÃO de até 14 meses do seu salário

saldo de salário pendente

Férias + 13º proporcionais

Aviso prévio

FGTS + 40% de multa

Seguro-desemprego

MULTAS
RESCISÓRIAS

Eventual indenização por dano moral, caso haja abuso

Depoimentos

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⚖️ Dúvidas comuns:

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E se não for, fale com nosso advogado sem se preocupar. Todo nosso atendimento possui sigilo garantido. 

Não, a lei garante a estabilidade da gestante desde o momento da concepção do bebê até cinco meses após o parto, podendo esta ser dispensada apenas por justa causa.

Não necessariamente. O pedido precisa ter a assistência sindical, senão pode ser anulado e você pode pedir os meses restantes de sua estabilidade e as diferenças nas verbas rescisórias.

 

Não. Você não será obrigada a ser reintegrada ao trabalho caso entre com a ação, podendo converter todos os meses restantes da estabilidade em indenização.

Não! Nós faremos a análise de sua situação e, caso seja viável o processo, os honorários são descontados apenas ao final, com o êxito da ação.

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